EXECUÇÃO PENAL: RECUSA DE BENEFÍCIO POR PARTE DO CONDENADO

BenefícioO Ministério Público Federal, tendo em vista o bom comportamento carcerário (evidenciado no boletim informativo) e o cumprimento de um sexto da pena, requereu ao Juízo da Execução Penal a progressão de regime de cumprimento de pena, do regime fechado para o semiaberto, do ex-presidente Lula.

A seu turno, o ex-presidente que cumpre pena na cidade de Curitiba-PR, divulgou comunicado de que “não troca a sua dignidade pela liberdade” e que não aceita o benefício, somente saindo da prisão se totalmente inocentado.

A par de toda a questão política que envolve a questão, que aliás, não é objeto dessa análise, aproveitamos tal episódio para questionar: Pode o condenado se negar a receber benefício no cumprimento de sua pena?

O sistema de penas no Brasil é o sistema progressivo ou inglês, pelo qual o condenado começa a cumprir pena de forma mais rigorosa, com maiores restrições à sua liberdade para, com o passar do tempo, se fizer por merecer, tornar o cumprimento da pena mais maleável, com menores restrições.

O sistema progressivo está posto como uma forma de benefício para o condenado, mas não faz parte do título executivo (condenação) até porque nem todos os condenados farão jus a benefícios.

A sentença condenatória traz consigo um mandamento, qual seja, a pena imposta inicialmente, que serve de parâmetro para o seu cumprimento. Em relação aos eventuais benefícios o condenado poderá aceitar ou recusar.

Nesse diapasão, pode o ex-presidente se negar a aceitar o benefício sem que isso seja interpretado como um “descumprimento de pena” ou ato de “afrontamento” ao Juízo da Execução.

Todavia, há de se considerar, por oportuno, o custo de uma execução penal para o Estado e para a sociedade em geral, principalmente o custo de se manter um condenado em condições especialíssimas como as condições do ex-presidente.

Por isso, em nossa opinião, pode o condenado se recusar a receber benefício, mas também tem que aceitar as condições naturais de um regime considerado fechado.

 

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