Direito Criminal
O Direito Penal está muito mais presente na vida do cidadão comum, pai de família, trabalhador, do que se imagina num primeiro momento.
Certamente, temos o Direito Penal dos bandidos, daqueles que por vários fatores se tornaram degenerados, ficaram à margem da sociedade (marginais) e cuja recuperação, embora possível, é improvável.
Porém, temos o Direito Penal que alcança o cidadão comum, não bandido, que tem uma conduta isolada antinormativa, antissocial, que distoa da regra.
É exatamente nesse ponto que o Direito Penal se revela interdisciplinar, interagindo diretamente com outros ramos do Direito.
Nesse diapasão, o empresário, por várias questões do dia-a-dia, sonega e, ao sonegar, viola o fisco e dispositivos criminais. O vendedor, por negligência, desatenção ou intuito de lucro, vende produto vencido e viola dispositivos consumeristas e criminais. O motorista, desatento ou apressado, viola regras de trânsito e pratica uma conduta criminal. O pai, que, por despeito ou tantos outros motivos particulares deixa de pagar a pensão alimentícia ao filho, além de criar um problema no âmbito do Direito de Família, está tendo uma conduta prevista na legislação penal. Tudo isso, sem contar aspectos ambientais, contratuais, falimentares, do sistema financeiro, das questões relacionadas à administração pública, das questões da internet, dos aspectos passionais, das condutas egoísticas, das relações empregatícias, das arbitrariedades, dos exageros, e tantas outras situações.